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Image de capaRenúncia ao Usufruto Não Configura Transmissão de Propriedade para Fins de ITCD, Decisao do Tribunal

Renúncia ao Usufruto Não Configura Transmissão de Propriedade para Fins de ITCD, Decisao do Tribunal

Tribunal nega bitributação em extinção de usufruto, considerando não haver transmissão de propriedade...

NP Advocacia

Em julgamento de apelação cível, o Tribunal de Justiça reafirmou a ausência de bitributação na exigência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) após a extinção de usufruto vitalício. A decisão se baseou no entendimento de que a renúncia do usufruto não configura transferência de propriedade, mas apenas a retomada do bem, sem alteração da titularidade.


O apelante havia pago o ITCD de R$ 104.645,56 sobre a nua propriedade do bem em 2022. Contudo, ele já havia recolhido o imposto sobre o valor total do imóvel, incluindo a parte do usufruto. A exigência adicional de ITCD, portanto, foi considerada uma bitributação.


O Tribunal fundamentou que, conforme o Código Civil, a renúncia do usufruto apenas restabelece o pleno direito de uso do bem ao proprietário, sem constituir nova transmissão de propriedade. Assim, a sentença foi mantida, e o recurso foi desprovido, afastando a cobrança excessiva do tributo.


Este caso destaca a interpretação do ITCD sobre renúncia de usufruto e a proteção contra a bitributação, garantindo a legalidade dos tributos cobrados apenas uma vez sobre a propriedade.


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Publicado em: 2024-11-27

Última modificação: 2024-11-27

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