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Em julgamento de apelação cível, o Tribunal de Justiça reafirmou a ausência de bitributação na exigência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) após a extinção de usufruto vitalício. A decisão se baseou no entendimento de que a renúncia do usufruto não configura transferência de propriedade, mas apenas a retomada do bem, sem alteração da titularidade.
O apelante havia pago o ITCD de R$ 104.645,56 sobre a nua propriedade do bem em 2022. Contudo, ele já havia recolhido o imposto sobre o valor total do imóvel, incluindo a parte do usufruto. A exigência adicional de ITCD, portanto, foi considerada uma bitributação.
O Tribunal fundamentou que, conforme o Código Civil, a renúncia do usufruto apenas restabelece o pleno direito de uso do bem ao proprietário, sem constituir nova transmissão de propriedade. Assim, a sentença foi mantida, e o recurso foi desprovido, afastando a cobrança excessiva do tributo.
Este caso destaca a interpretação do ITCD sobre renúncia de usufruto e a proteção contra a bitributação, garantindo a legalidade dos tributos cobrados apenas uma vez sobre a propriedade.
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Publicado em: 2024-11-27
Última modificação: 2024-11-27