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O Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade dar provimento parcial à apelação em um caso que envolvia crimes previstos no Estatuto do Idoso. O réu foi acusado de expor a perigo a integridade física e psíquica de seu pai, de 66 anos, além de se apropriar de bens da vítima. A defesa alegou ausência de dolo e insuficiência de provas, mas o tribunal constatou que as evidências demonstraram a autoria e materialidade dos crimes.
A decisão ressaltou que a inimputabilidade do réu devido a doenças mentais deve ser comprovada por laudo pericial, e que a embriaguez não exclui a culpabilidade se for voluntária. O tribunal também observou que o réu submeteu o idoso a condições degradantes e se apropriou de valores de sua propriedade, caracterizando as infrações dos artigos 99 e 102 da Lei nº 10.741/2003.
Além disso, o tribunal destacou que, por se tratar de penas de naturezas distintas (reclusão e detenção), cada uma deveria ter regimes de cumprimento específicos. Por fim, em virtude da primariedade do réu e da natureza dos crimes, foram consideradas medidas socialmente recomendáveis, levando à decisão de dar provimento parcial ao recurso.
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Publicado em: 2024-10-29
Última modificação: 2024-10-29