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O Tribunal de Justiça decidiu que a execução de título extrajudicial pode prosseguir em relação aos avalistas mesmo após a decretação de falência da sociedade empresarial executada. A decisão se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipula que a falência do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra coobrigados.
Em julgamento do Recurso Especial 1.333.349/SP, o STJ afirmou que a recuperação judicial ou a falência do devedor principal não acarretam a suspensão, ou extinção das ações de cobrança, ou execução em desfavor de terceiros, como avalistas. Essa tese foi firmada para assegurar que os credores busquem o cumprimento de suas obrigações junto aos garantidores.
A decisão ressalta que a falência do devedor principal não é justificativa para a suspensão das execuções contra os avalistas, mantendo a responsabilidade deles. O tribunal, portanto, deu provimento à apelação, permitindo que a execução continue.
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Publicado em: 2024-10-31
Última modificação: 2024-10-31