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O tribunal decidiu, de forma unânime, absolver um policial militar acusado de peculato após ele tentar vender, em um site de vendas online, um coturno que havia recebido da corporação. A defesa alegou que o réu não agiu com intenção de se apropriar do bem para obter vantagem indevida, mas sim para adquirir outro coturno com a numeração correta para seu uso pessoal.
Segundo os autos, o policial anunciou o coturno no site OLX, o que gerou a acusação de peculato-desvio, um crime militar previsto quando um servidor público usa de forma indevida ou se apropria de bens públicos. No entanto, o tribunal concluiu que o réu não apresentou intenção de lesar a administração pública, destacando que a venda tinha como objetivo substituir o calçado.
Diante da falta de dolo — ou seja, de uma intenção consciente de cometer o crime —, o tribunal considerou a conduta do policial como atípica, uma vez que ele agiu de boa-fé. Assim, foi decidido dar provimento à apelação, resultando em sua absolvição.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08