NP Advocacia
A Justiça manteve a condenação de uma ré que perturbou a prática de culto religioso, conforme previsto no art. 208 do Código Penal. A sentença, que resultou em pena de 1 mês de detenção convertida em restritiva de direitos, foi confirmada pelo Tribunal diante de provas que apontaram a intenção clara de desestabilizar a cerimônia.
Em seu recurso, a ré argumentou falta de provas para sua condenação, sustentando inconsistências nos depoimentos das testemunhas e pedindo absolvição. Contudo, o
Tribunal concluiu que as provas nos autos, incluindo registros de ocorrência e testemunhos de integrantes da igreja, corroboraram a acusação de que a ré perturbava o culto com gritos e provocações recorrentes.
As testemunhas relataram que a ré zombava e gritava com frequência durante o culto, causando incômodo e dificultando a realização das cerimônias religiosas. O Tribunal, então, descartou a aplicação do princípio in dubio pro reo, já que as evidências apontaram, sem margem para dúvida, para o dolo de perturbação.
----
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou entre em contato pelo WhatsApp, ou entre em contato através do nosso Site.
Publicado em: 2024-11-04
Última modificação: 2024-11-04