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Image de capaPerturbação de Culto Religioso: Tribunal Confirma Condenação de Ré por Perturbação de Culto

Perturbação de Culto Religioso: Tribunal Confirma Condenação de Ré por Perturbação de Culto

Mantida condenação por perturbação de culto com dolo comprovado; provas confirmam ofensas e tumulto frequente durante cerimônia religiosa..

NP Advocacia

A Justiça manteve a condenação de uma ré que perturbou a prática de culto religioso, conforme previsto no art. 208 do Código Penal. A sentença, que resultou em pena de 1 mês de detenção convertida em restritiva de direitos, foi confirmada pelo Tribunal diante de provas que apontaram a intenção clara de desestabilizar a cerimônia.


Em seu recurso, a ré argumentou falta de provas para sua condenação, sustentando inconsistências nos depoimentos das testemunhas e pedindo absolvição. Contudo, o

Tribunal concluiu que as provas nos autos, incluindo registros de ocorrência e testemunhos de integrantes da igreja, corroboraram a acusação de que a ré perturbava o culto com gritos e provocações recorrentes.


As testemunhas relataram que a ré zombava e gritava com frequência durante o culto, causando incômodo e dificultando a realização das cerimônias religiosas. O Tribunal, então, descartou a aplicação do princípio in dubio pro reo, já que as evidências apontaram, sem margem para dúvida, para o dolo de perturbação.


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Publicado em: 2024-11-04

Última modificação: 2024-11-04

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