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Image de capaMandado de Injunção Concedido Parcialmente para Aposentadoria Especial de Servidora Agente Socioeducativa

Mandado de Injunção Concedido Parcialmente para Aposentadoria Especial de Servidora Agente Socioeducativa

Tribunal concede parcialmente mandado de injunção para aposentadoria especial de agente socioeducativa, aplicando teoria concretista individual intermediária...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça concedeu parcialmente uma ordem de injunção para garantir o direito à aposentadoria especial de uma servidora da carreira de agente socioeducativo. A ação foi movida por uma servidora que buscava assegurar a regulamentação específica de aposentadoria para sua função, uma vez que as normas federais não previam a aplicação direta desse direito.


A decisão do Tribunal afastou a necessidade de litisconsórcio com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelecendo que o Governador possui legitimidade passiva para tratar da regulamentação, considerando sua atuação político-administrativa conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal.


O Tribunal aplicou a teoria concretista individual intermediária, concedendo à autoridade distrital a oportunidade de regulamentar a matéria antes de uma implementação judicial definitiva. A teoria concretista permite que, diante de uma omissão do Estado, o direito seja garantido judicialmente, mas a implementação possa ser feita pela autoridade competente.


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Publicado em: 2024-10-31

Última modificação: 2024-10-31

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