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O Tribunal de Justiça concedeu parcialmente uma ordem de injunção para garantir o direito à aposentadoria especial de uma servidora da carreira de agente socioeducativo. A ação foi movida por uma servidora que buscava assegurar a regulamentação específica de aposentadoria para sua função, uma vez que as normas federais não previam a aplicação direta desse direito.
A decisão do Tribunal afastou a necessidade de litisconsórcio com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, estabelecendo que o Governador possui legitimidade passiva para tratar da regulamentação, considerando sua atuação político-administrativa conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Tribunal aplicou a teoria concretista individual intermediária, concedendo à autoridade distrital a oportunidade de regulamentar a matéria antes de uma implementação judicial definitiva. A teoria concretista permite que, diante de uma omissão do Estado, o direito seja garantido judicialmente, mas a implementação possa ser feita pela autoridade competente.
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Publicado em: 2024-10-31
Última modificação: 2024-10-31