NP Advocacia
Em decisão unânime, o tribunal reconheceu a legitimidade de uma associação civil que atua como clube de futebol para solicitar recuperação judicial. O pedido foi analisado à luz dos artigos 13 e 25 da Lei n.º 14.193/2021, que regulamenta as Sociedades Anônimas do Futebol, e destaca que a inscrição na Junta Comercial não é um requisito obrigatório para o ajuizamento do pedido.
A ação de recuperação judicial foi inicialmente extinta por falta de legitimidade, mas a apelante argumentou que a nova legislação lhe conferia o direito de solicitar a recuperação. O tribunal avaliou que, mesmo sem a formalização como sociedade anônima, a associação civil que realiza atividades econômicas no futebol pode requerer a recuperação judicial conforme previsto na Lei n.º 11.101/2005.
A decisão ressalta que a finalidade da Lei n.º 14.193/2021 é proporcionar aos clubes uma estrutura que promova a segurança jurídica e a credibilidade no mercado, permitindo que clubes em dificuldade financeira tenham a oportunidade de se recuperar. Assim, o tribunal determinou o prosseguimento do processo, reconhecendo a especificidade da atividade esportiva e a importância da manutenção da fonte produtiva.
Diante da cassação da sentença anterior, que extinguiu o processo, não foram aplicados honorários advocatícios, já que o recurso foi provido, permitindo que a ação de recuperação judicial siga em trâmite regular.
----
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou entre em contato pelo WhatsApp, ou entre em contato através do nosso Site.
Publicado em: 2024-10-16
Última modificação: 2024-10-16