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Image de capaJustiça Mantém Supremacia do Interesse Público em Obra de Túnel em Taguatinga

Justiça Mantém Supremacia do Interesse Público em Obra de Túnel em Taguatinga

Tribunal nega recurso de permissionários de bancas de revista, reafirmando a natureza precária das permissões de uso de bem público...

NP Advocacia

O Tribunal negou provimento ao recurso interposto por permissionários de bancas de revista, que buscavam impedir a remoção de quiosques em áreas afetadas pelas obras do novo túnel viário de Taguatinga (Rei Pelé), além de pleitearem indenização por danos materiais e morais. A decisão reafirma a natureza precária e discricionária das permissões de uso de bem público, que podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, conforme os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.


Na análise do recurso, os desembargadores destacaram que, no processo de ponderação entre interesses, o administrador público concluiu pela prioridade da obra, em detrimento da continuidade das atividades econômicas no local. Nesse sentido, o tribunal entendeu que não cabe ao Judiciário reavaliar o mérito da decisão administrativa, especialmente por não vislumbrar violação a direitos adquiridos.


Para os permissionários que ainda tinham autorizações válidas, o tribunal considerou que as queixas referiam-se à insatisfação com os novos locais designados para as bancas, o que não obriga a Administração a oferecer outros pontos. Como as permissões não foram revogadas antes do vencimento, mas apenas aditadas para ajustar-se à nova estrutura viária, os pedidos de indenização foram considerados improcedentes.


Com isso, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau, reforçando a supremacia do interesse público na realização de obras públicas em detrimento de interesses particulares, especialmente quando há compatibilidade com a continuidade das atividades econômicas, ainda que em novas condições.


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Publicado em: 2024-10-17

Última modificação: 2024-10-17

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