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O Tribunal negou provimento ao recurso interposto por permissionários de bancas de revista, que buscavam impedir a remoção de quiosques em áreas afetadas pelas obras do novo túnel viário de Taguatinga (Rei Pelé), além de pleitearem indenização por danos materiais e morais. A decisão reafirma a natureza precária e discricionária das permissões de uso de bem público, que podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, conforme os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Na análise do recurso, os desembargadores destacaram que, no processo de ponderação entre interesses, o administrador público concluiu pela prioridade da obra, em detrimento da continuidade das atividades econômicas no local. Nesse sentido, o tribunal entendeu que não cabe ao Judiciário reavaliar o mérito da decisão administrativa, especialmente por não vislumbrar violação a direitos adquiridos.
Para os permissionários que ainda tinham autorizações válidas, o tribunal considerou que as queixas referiam-se à insatisfação com os novos locais designados para as bancas, o que não obriga a Administração a oferecer outros pontos. Como as permissões não foram revogadas antes do vencimento, mas apenas aditadas para ajustar-se à nova estrutura viária, os pedidos de indenização foram considerados improcedentes.
Com isso, o Tribunal manteve a decisão de primeiro grau, reforçando a supremacia do interesse público na realização de obras públicas em detrimento de interesses particulares, especialmente quando há compatibilidade com a continuidade das atividades econômicas, ainda que em novas condições.
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Publicado em: 2024-10-17
Última modificação: 2024-10-17