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O Tribunal de Justiça recentemente analisou um Agravo de Instrumento interposto contra decisão que mantinha a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, aplicada a um adolescente infrator. O agravo buscava a conversão dessa medida em prestação pecuniária, porém o tribunal considerou que a conversão de uma medida socioeducativa para outra, como o pagamento de valores, é excepcional e só deve ocorrer quando a execução da medida original se mostrar inviável.
No caso concreto, foi demonstrado que o jovem podia cumprir os serviços à comunidade sem impedimentos, e que a conversão não era justificável. O Tribunal destacou que a medida de prestação de serviços à comunidade visa a reeducação e ressocialização do adolescente, sendo fundamental para seu processo de reintegração social, conforme o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). A decisão reforçou a necessidade de o Estado cumprir seu dever de proteção e reeducação, com vistas ao melhor interesse do adolescente.
Com base nesses argumentos, o agravo foi negado, mantendo-se a medida socioeducativa conforme determinada pelo juízo de primeira instância.
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Publicado em: 2024-11-26
Última modificação: 2024-11-26