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Image de capaJustiça Mantém Indenização por Danos Materiais em Caso de Viagem Cancelada por Guerra

Justiça Mantém Indenização por Danos Materiais em Caso de Viagem Cancelada por Guerra

Tribunal decide parcialmente favorável a passageiros que pediram indenização após cancelamento de viagem a Israel...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça de Brasília analisou recentemente um Recurso Inominado, interposto contra sentença que condenava as empresas responsáveis a pagarem indenização por danos materiais a passageiros que adquiriram pacotes de viagem para Israel, mas optaram por não embarcar devido ao início de um conflito armado na região.


Os autores alegaram que o voo foi mantido, apesar do cenário de guerra, e que não receberam auxílio adequado, tendo que arcar com custos adicionais para retornar ao Brasil. Em seu recurso, pediram indenização pelos danos materiais e morais, considerando exposto a riscos desnecessários e sofreram prejuízos financeiros.


Em defesa, a segunda Recorrida argumentou que a guerra configura força maior, isentando-a de responsabilidade. Também sustentou que o dano moral não foi comprovado. A decisão do tribunal considerou que a Recorrida não tinha responsabilidade pelo conflito que os serviços contratados estavam disponíveis. Portanto, o não prosseguimento da viagem foi uma escolha pessoal dos Recorrentes, e não houve falha contratual. Por outro lado, a indenização por danos materiais foi mantida, já que os autores não receberam flexibilidade para lidar com a situação de força maior.


A sentença foi mantida, com a condenação dos Recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mas com a gratuidade da justiça sendo respeitada.


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Publicado em: 2024-11-26

Última modificação: 2024-11-26

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