David Vinicius do Nascimento Maranhão OAB-DF 60.672
O Tribunal de Justiça decidiu que o Distrito Federal deve garantir o direito à residência inclusiva para uma mulher com deficiência severa, diante da ausência de condições de autossustento e da fragilidade de apoio familiar. O caso envolveu uma pessoa com paralisia cerebral espástica e déficit cognitivo, dependente de cuidados contínuos, que foram insuficientemente supridos por sua única cuidadora familiar.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade e com vínculos familiares fragilizados têm direito ao acolhimento em instituição que atenda às suas necessidades. Relatórios sociais apontaram que a rede de apoio da autora era insuficiente, colocando todo o núcleo familiar em situação de risco.
A sentença observou que, apesar da renda de R$ 3.800,00 da autora, as necessidades de assistência integral e de apoio cotidiano ultrapassavam as capacidades de seus familiares, tornando imprescindível o acolhimento em instituição apropriada.
Por unanimidade, o Tribunal negou o apelo do réu, garantindo à autora o direito de ser inserida em lista de espera por vaga em residência inclusiva, em conformidade com a legislação de proteção às pessoas com deficiência.
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Publicado em: 2024-10-29
Última modificação: 2024-10-29