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O Tribunal, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por paciente que buscava o fornecimento de Somatropina para tratar a queda progressiva de velocidade de crescimento. A decisão considerou os requisitos estabelecidos no Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define as condições para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
Para um medicamento ser fornecido pelo SUS, o STJ exige a apresentação de laudo médico que comprove a necessidade do tratamento, a incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento, e a existência de registro do fármaco na Anvisa. No caso analisado, o tribunal verificou que todas essas exigências foram cumpridas.
Embora o NATJUS, órgão que emite pareceres técnicos para auxiliar o Judiciário, tenha sido desfavorável à concessão do medicamento, a decisão judicial não está vinculada a suas conclusões. O tribunal destacou que as decisões devem considerar um conjunto probatório mais amplo, fundamentando suas razões para decidir pela concessão.
Com isso, o tribunal reconheceu o direito do paciente ao tratamento com Somatropina, garantindo o acesso ao medicamento necessário para o controle da condição de saúde, conforme as diretrizes do STJ e com base nas provas apresentadas no processo.
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Publicado em: 2024-10-17
Última modificação: 2024-10-17