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O tribunal, em decisão unânime, garantiu aos médicos residentes o direito de receber o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento essencial para a averbação de tempo de serviço em regimes previdenciários distintos. A decisão veio após recurso da administração pública que negava a emissão do documento, argumentando que a residência médica não configura vínculo empregatício.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento obrigatório, criado para registrar informações sobre as atividades laborais e exposição a agentes nocivos. Ele permite que o trabalhador comprove o tempo de contribuição em condições especiais, algo crucial para os médicos residentes que, embora filiados como contribuintes individuais, têm direito à documentação para regularizar sua contagem de tempo no Regime Geral de Previdência Social.
A negativa de acesso ao PPP foi considerada violação dos direitos constitucionais, entre eles o direito à informação e certidões laborais, conforme artigo 5º, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal. A decisão reforça o direito de todos os profissionais em obter informações que lhes permitam garantir a contagem de seu tempo de contribuição.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08