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Em decisão unânime, o tribunal concedeu à universitária em período de amamentação o direito temporário de assistir aulas virtualmente. A estudante, cursando Direito, enfrenta hiperlactação e candidíase mamária, condições que dificultam sua presença física na instituição. Alegando a ausência de suporte adequado no regime especial oferecido pela faculdade, a agravante solicitou a transmissão virtual das aulas do segundo semestre de 2023, pedido deferido pela corte.
O tribunal destacou que a medida não se trata de transformar o curso em modalidade de ensino à distância, mas de uma adaptação temporária para garantir o direito à educação, saúde e proteção à maternidade, previstos na Constituição. A instituição de ensino já possuía infraestrutura de transmissão cibernética, o que facilitou a implementação da decisão sem custos adicionais.
Além disso, a corte enfatizou a necessidade de observar a boa-fé contratual e a proporcionalidade, considerando que a solução visa manter o acesso igualitário ao conteúdo acadêmico. Segundo a decisão, a situação específica da estudante e de seu bebê justifica o direito a esse acompanhamento remoto, assegurando também sua participação nas avaliações do semestre.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08