David Vinicius do Nascimento Maranhão
O Juizado Especial da Fazenda Pública acolheu recursos inominados do autor e do Ministério Público, reformando a sentença que negou o fornecimento de transporte para sessões de hemodiálise a um paciente com insuficiência renal crônica. A decisão foi unânime.
O paciente, um idoso de 84 anos com comorbidades e deficiência permanente, necessitava de transporte individual devido aos riscos à saúde associados ao uso de transporte público. Os relatórios médicos anexados ao processo atestaram a impossibilidade de deslocamento do autor por meios convencionais, evidenciando a urgência da situação.
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e cabe ao Estado assegurar condições dignas para seu exercício. O Judiciário, ao ser provocado, deve atuar para garantir que não haja prejuízos irreversíveis à saúde ou à vida dos cidadãos.
Com base nessa premissa, o tribunal determinou que o Distrito Federal forneça transporte adequado ao autor no prazo máximo de 10 dias, permitindo-lhe realizar suas três sessões semanais de hemodiálise. A decisão inclui a intimação das autoridades competentes, sem condenação em honorários advocatícios.
Essa decisão reafirma a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à saúde e os direitos dos cidadãos, especialmente em casos que demandam atenção e cuidados especiais.
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Publicado em: 2024-10-14
Última modificação: 2024-10-15