NP Advocacia
O tribunal decidiu, por unanimidade, que o fornecimento de somatropina para tratamento de queda progressiva da velocidade de crescimento deve ser garantido ao paciente. A decisão se baseou nos requisitos estabelecidos pelo Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condiciona a concessão de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) à apresentação de laudo médico, comprovação de necessidade do medicamento, incapacidade financeira do paciente e registro na ANVISA.
No caso analisado, ficou demonstrado que o medicamento tem registro na ANVISA, que o autor não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento e que não há substituto terapêutico viável. Assim, a Justiça reconheceu a necessidade do uso da somatropina para o tratamento do autor.
Além disso, o tribunal destacou não haver obrigatoriedade de vinculação das decisões judiciais às conclusões do NATJUS. O juiz pode considerar o conjunto probatório apresentado, desde que devidamente fundamentado e com explicações claras sobre o convencimento adotado.
Por fim, o apelo foi conhecido e provido, garantindo o direito do autor ao fornecimento do medicamento. A decisão reafirma o compromisso da Justiça em assegurar o acesso a tratamentos necessários, respeitando os direitos dos pacientes e as normativas legais.
----
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou entre em contato pelo WhatsApp, ou entre em contato através do nosso Site.
Publicado em: 2024-10-16
Última modificação: 2024-10-16