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Image de capaJustiça Determina Exame Técnico em Concurso Após Acolhimento de Embargos de Declaração Sobre Cotas Raciais

Justiça Determina Exame Técnico em Concurso Após Acolhimento de Embargos de Declaração Sobre Cotas Raciais

Justiça acolhe embargos de declaração e determina exame técnico para verificar autodeclaração em concurso público com cotas raciais...

NP Advocacia

Em decisão unânime, os Juizados Especiais Cíveis acolheram os embargos de declaração interpostos por uma candidata que contestou a atuação da banca examinadora em um concurso público. A parte recorrente alegou a existência de omissão no acórdão anterior, que não teria considerado a ilegalidade na avaliação da autodeclaração racial da candidata, classificada como parda pela Polícia Civil do Distrito Federal.


A candidata argumentou que a avaliação preliminar da banca gerou dúvidas razoáveis sobre sua condição fenotípica, destacando que, conforme o Decreto Distrital n. 42.951/2022, a autodeclaração deve prevalecer em casos de incerteza. Além disso, a embargante pediu a realização de um exame técnico para validar sua classificação como cotista, o que foi indeferido na decisão original.


Os juízes ressaltaram que a banca examinadora deve motivar suas decisões, especialmente em situações onde há dúvidas sobre a autodeclaração do candidato. A falta de motivação nos atos da comissão foi considerada uma falha grave, pois não foram apresentadas justificativas claras sobre a negativa da autodeclaração, comprometendo o princípio da isonomia.


Como resultado, os embargos foram conhecidos e acolhidos, determinando a realização de um exame técnico para avaliar a compatibilidade das características fenotípicas da candidata com sua autodeclaração. A decisão reafirma a importância da observância das normas aplicáveis nos processos de seleção, garantindo a proteção dos direitos dos candidatos em concursos públicos.


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Publicado em: 2024-10-16

Última modificação: 2024-10-16

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