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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça analisou uma apelação cível sobre o licenciamento de obras no Distrito Federal e confirmou a validade das autuações realizadas pela Administração Pública, reiterando a presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A decisão reafirma que cabe ao interessado apresentar provas claras para desconstituir a CDA, o que não ocorreu no presente caso.
A jurisprudência foi favorável ao entendimento de que a ausência de alvará de construção não isenta os proprietários de regularizarem suas edificações, mesmo que antigas. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei n.º 2.105/98) exige licenciamento prévio para qualquer edificação, e a ocupação irregular não gera direito adquirido, podendo resultar em sanções administrativas, inclusive a demolição de construções não licenciadas.
O poder de polícia da Administração Pública foi reforçado, com a decisão destacando a necessidade de garantir a correta utilização do solo urbano e combater irregularidades como a
construção de “puxadinhos” e guaritas sem o devido licenciamento. O recurso foi, portanto, não provido, mantendo a legalidade das autuações.
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Publicado em: 2024-11-26
Última modificação: 2024-11-26