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O Juizado Especial da Fazenda Pública decidiu conhecer e prover o recurso interposto pelo Distrito Federal, reafirmando a legalidade da cobrança do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) em imóveis cujos direitos de posse foram limitados por decisões judiciais. A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil pública que buscava a suspensão da cobrança a partir de 2024, sob a alegação de que as restrições impostas afetavam a incidência do tributo.
A corte argumentou que, mesmo com a limitação parcial do direito de posse, o fato gerador do IPTU e da TLP permanece, pois a propriedade e a posse continuam a existir, conforme definido no Código Tributário Nacional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que sustenta que a restrição à utilização da propriedade não exclui a responsabilidade tributária, foi citada como base para a decisão.
Assim, o recurso do Distrito Federal foi acatado, e os pedidos da parte autora foram julgados improcedentes, garantindo a continuidade da cobrança de tributos sobre os imóveis localizados em áreas com restrições ambientais.
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Publicado em: 2024-10-16
Última modificação: 2024-10-16