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Um shopping center foi condenado pela Vara Cível do Recanto das Emas a indenizar uma família após o desabamento de parte do teto sobre eles. A decisão, que ainda cabe recurso, decorreu de um incidente ocorrido enquanto a família aguardava um pedido de milk-shake.
No dia do ocorrido, a família estava dentro do shopping quando parte do teto cedeu, causando danos materiais e morais. Após o incidente, o casal foi informado que já havia sinais de infiltrações e vazamentos de água no teto e em áreas próximas.
A defesa do estabelecimento alegou que o desabamento foi resultado de fortes chuvas, caracterizando o evento como imprevisível. O shopping também argumentou que os autores não comprovaram os danos aos seus celulares e ressaltou que a equipe de brigadistas prestou assistência imediata à família após o acidente.
No entanto, o juiz rejeitou as alegações de força maior, ressaltando que a ocorrência de chuvas intensas é previsível para um estabelecimento comercial. Ele afirmou que um consumidor, ao estar dentro de um shopping, não deve esperar que o teto possa desabar, mesmo sob condições climáticas adversas.
O magistrado enfatizou que a estrutura do shopping deve ser capaz de suportar variações climáticas, assegurando a segurança dos seus frequentadores. Isso, segundo ele, é uma obrigação inerente à atividade comercial. Como resultado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 650,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais a cada um dos autores.
Essa decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em manter suas estruturas seguras e em bom estado de conservação, sobretudo diante de condições climáticas adversas. O caso serve de alerta para que shoppings e outros espaços públicos realizem manutenções regulares, visando evitar acidentes que coloquem em risco a segurança dos seus frequentadores.
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Publicado em: 2024-10-14
Última modificação: 2024-10-16