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Image de capaJustiça Aplica Multa por Presença de Menores Desacompanhados!

Justiça Aplica Multa por Presença de Menores Desacompanhados!

A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reflete a aplicação rigorosa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece normas para proteger os direitos de crianças e adolescentes em diversos contextos, incluindo eventos públicos...

David Vinicius do Nascimento Maranhão


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que aplicou multa a uma empresa por infrações relacionadas à presença de menores desacompanhados em evento. A sentença se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige a presença de responsáveis legais e a devida classificação etária.


A Vara da Infância e da Juventude do DF, através da Seção de Apuração e Proteção, tem o poder de fiscalizar e aplicar sanções administrativas, conforme o artigo 194 do ECA. A empresa não conseguiu contestar a legalidade do auto de infração, que estava devidamente documentado e atendeu aos requisitos formais.


A ausência de aviso sobre a classificação etária do evento e a permanência de menores desacompanhados foram consideradas infrações administrativas, conforme os artigos 252 e 258 do ECA. O tribunal ressaltou que, para caracterizar a infração, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa.


Dessa forma, a apelação foi desprovida, e os honorários advocatícios foram majorados, reafirmando a responsabilidade das empresas em garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em eventos públicos.


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Publicado em: 2024-10-14

Última modificação: 2024-10-15

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