David Vinicius do Nascimento Maranhão
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que aplicou multa a uma empresa por infrações relacionadas à presença de menores desacompanhados em evento. A sentença se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige a presença de responsáveis legais e a devida classificação etária.
A Vara da Infância e da Juventude do DF, através da Seção de Apuração e Proteção, tem o poder de fiscalizar e aplicar sanções administrativas, conforme o artigo 194 do ECA. A empresa não conseguiu contestar a legalidade do auto de infração, que estava devidamente documentado e atendeu aos requisitos formais.
A ausência de aviso sobre a classificação etária do evento e a permanência de menores desacompanhados foram consideradas infrações administrativas, conforme os artigos 252 e 258 do ECA. O tribunal ressaltou que, para caracterizar a infração, não é necessária a comprovação de dolo ou culpa.
Dessa forma, a apelação foi desprovida, e os honorários advocatícios foram majorados, reafirmando a responsabilidade das empresas em garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em eventos públicos.
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Publicado em: 2024-10-14
Última modificação: 2024-10-15