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O Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal negou, em decisão unânime, o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por um motorista cujo veículo foi atingido pela queda de uma árvore em estacionamento público durante uma forte chuva. No entendimento da Turma Recursal, a queda se caracterizou como caso de força maior, excluindo a responsabilidade civil do Estado.
O autor alegou omissão estatal, argumentando que a queda ocorreu por falta de fiscalização e poda preventiva. Contudo, a defesa do Estado apresentou documentos da Novacap
comprovando que a árvore havia sido podada poucos meses antes do incidente, em agosto de 2022. O juiz concluiu que, mesmo com a poda realizada, o evento resultou de fenômeno natural, afastando o nexo causal entre a conduta do Estado e os danos sofridos.
A decisão reafirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva em danos causados por sua atuação, conforme o art. 37, § 6º da Constituição Federal. No entanto, em casos de omissão, a Teoria da Falta do Serviço exige prova de negligência, o que não ficou configurado.
Assim, o recurso foi negado, e o motorista foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, conforme prevê a Lei n.º 9.099/95. A súmula de julgamento servirá como acórdão para o caso.
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Publicado em: 2024-11-06
Última modificação: 2024-11-06