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Image de capaJuizado Especial da Fazenda Pública Reafirma Inexistência de Responsabilidade do Estado por Queda de Árvore

Juizado Especial da Fazenda Pública Reafirma Inexistência de Responsabilidade do Estado por Queda de Árvore

Negada indenização por queda de árvore em veículo em estacionamento público, configurada como caso de força maior...

NP Advocacia

O Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal negou, em decisão unânime, o pedido de indenização por danos materiais e morais feito por um motorista cujo veículo foi atingido pela queda de uma árvore em estacionamento público durante uma forte chuva. No entendimento da Turma Recursal, a queda se caracterizou como caso de força maior, excluindo a responsabilidade civil do Estado.


O autor alegou omissão estatal, argumentando que a queda ocorreu por falta de fiscalização e poda preventiva. Contudo, a defesa do Estado apresentou documentos da Novacap

comprovando que a árvore havia sido podada poucos meses antes do incidente, em agosto de 2022. O juiz concluiu que, mesmo com a poda realizada, o evento resultou de fenômeno natural, afastando o nexo causal entre a conduta do Estado e os danos sofridos.


A decisão reafirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva em danos causados por sua atuação, conforme o art. 37, § 6º da Constituição Federal. No entanto, em casos de omissão, a Teoria da Falta do Serviço exige prova de negligência, o que não ficou configurado.


Assim, o recurso foi negado, e o motorista foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, conforme prevê a Lei n.º 9.099/95. A súmula de julgamento servirá como acórdão para o caso.


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Publicado em: 2024-11-06

Última modificação: 2024-11-06

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