Logo
Image de capaImóvel Usado Como Residência Familiar em Dois Lotes Contíguos é Protegido da Penhora

Imóvel Usado Como Residência Familiar em Dois Lotes Contíguos é Protegido da Penhora

Justiça reconhece impenhorabilidade de dois lotes contíguos usados como residência familiar, protegendo o imóvel de execução de dívida...

NP Advocacia

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel residencial composto por dois lotes contíguos, utilizados como moradia pela entidade familiar do agravante. A decisão se baseia na Lei n.º 8.009/90, que protege o bem de família contra penhora por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias, exceto em situações específicas previstas na própria lei.


No caso, o proprietário reside nos dois lotes, que não são independentes, formando uma única residência familiar. A Justiça entendeu que, devido ao uso unificado dos imóveis, a proteção se estende a ambos, evitando que apenas um dos lotes seja alvo de penhora.


A legislação, prevista no artigo 1º da Lei n.º 8.009/90, visa garantir a proteção do lar familiar, impedindo a perda do imóvel onde o núcleo familiar reside, desde que respeitadas as condições legais de impenhorabilidade.


A decisão foi unânime, e o Tribunal deu provimento ao recurso, assegurando que o bem de família continue protegido, mesmo em casos onde a moradia se estenda por mais de um lote contínuo.


----


Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou entre em contato pelo WhatsApp, ou entre em contato através do nosso Site.

_

Publicado em: 2024-10-29

Última modificação: 2024-10-29

Logo

Endereço

SHS quadra 6 Bloco C, salas 226/227 - Brasil 21 - Asa Sul, Brasília - DF, 70316-109Brasília, Distrito Federal, 70316-109, BR

Telefone

(61) 99426-7511

Email

faleconosco@nascimentopeixotoadvogados.com.br