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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel residencial composto por dois lotes contíguos, utilizados como moradia pela entidade familiar do agravante. A decisão se baseia na Lei n.º 8.009/90, que protege o bem de família contra penhora por dívidas civis, comerciais, fiscais e previdenciárias, exceto em situações específicas previstas na própria lei.
No caso, o proprietário reside nos dois lotes, que não são independentes, formando uma única residência familiar. A Justiça entendeu que, devido ao uso unificado dos imóveis, a proteção se estende a ambos, evitando que apenas um dos lotes seja alvo de penhora.
A legislação, prevista no artigo 1º da Lei n.º 8.009/90, visa garantir a proteção do lar familiar, impedindo a perda do imóvel onde o núcleo familiar reside, desde que respeitadas as condições legais de impenhorabilidade.
A decisão foi unânime, e o Tribunal deu provimento ao recurso, assegurando que o bem de família continue protegido, mesmo em casos onde a moradia se estenda por mais de um lote contínuo.
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Publicado em: 2024-10-29
Última modificação: 2024-10-29