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O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou uma empresa de assessoria imobiliária a devolver R$ 10.858,53 à consumidora, após cobrar indevidamente o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas cartorárias em um imóvel adquirido pelo programa "Minha Casa, Minha Vida". A decisão se baseou em uma falha na prestação de serviços, em que a empresa não informou corretamente a cliente sobre os benefícios fiscais à qual ela tinha direito.
De acordo com a Lei Distrital nº 6.466/19, a adquirente do imóvel deveria ser isenta do pagamento do ITBI e receber um desconto de 50% nas taxas cartorárias. A empresa, no entanto, não prestou essa informação, resultando em um pagamento indevido. A ação foi movida pela consumidora, que alegou não ter sido avisada sobre a isenção e o desconto previstos em lei.
O Tribunal, em sua decisão, destacou a violação do dever de informação por parte da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A relação entre as partes foi caracterizada como de consumo, e a empresa foi responsabilizada objetivamente pelos danos materiais causados à cliente, que teve que arcar com valores não devidos.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08