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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., confirmando a condenação ao pagamento de R$ 4.000,00 por danos materiais a um usuário que teve sua conta no Instagram indevidamente apropriada por terceiros. O Tribunal reconheceu a falha na prestação de serviços da plataforma, que permitiu a venda falsa de produtos em nome do titular da conta.
O recorrente alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não teve participação nas transações fraudulentas que o usuário deveria ser responsável pela segurança de sua conta. Contudo, o tribunal rejeitou a preliminar, afirmando que a empresa, como provedora do serviço, tem a obrigação de garantir a segurança e proteção dos dados de seus usuários.
Os magistrados destacaram que a falta de segurança na plataforma resultou em danos à vítima, configurando a responsabilidade objetiva do Facebook, que deve responder pelos danos causados pela falha em sua prestação de serviços. Além disso, o Tribunal enfatizou que a empresa não conseguiu demonstrar que a responsabilidade pelo evento recaía exclusivamente sobre o usuário ou um terceiro.
Assim, a decisão reafirma a necessidade de provedores de serviços digitais garantirem a segurança de suas plataformas, responsabilizando-se por eventuais falhas que prejudiquem os usuários. O recurso foi conhecido e negado por unanimidade, mantendo a sentença de primeira instância em seus próprios fundamentos.
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Publicado em: 2024-10-29
Última modificação: 2024-10-29