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O Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a um cidadão que sofreu lesões após uma abordagem policial considerada excessiva. A decisão reafirma a responsabilidade civil objetiva do Estado em casos de ações comissivas de agentes públicos, segundo o art. 37, §6º, da Constituição Federal, exigindo apenas a comprovação do ato, do dano e do nexo causal entre ambos.
O autor da ação relatou que, durante a abordagem, os policiais excederam-se, causando-lhe lesões físicas e transtornos psicológicos. A corte entendeu que a situação ultrapassou os limites razoáveis de uma abordagem padrão, configurando ato ilícito e justificando a compensação por danos morais.
Na fixação do valor, a decisão considerou os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da lesão e os efeitos duradouros para o autor. A indenização também visa à função pedagógica de desincentivar práticas abusivas em abordagens policiais.
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Publicado em: 2024-11-01
Última modificação: 2024-11-01