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O Tribunal de Justiça condenou o Estado a pagar R$ 200.000,00 a cada familiar de uma pessoa falecida que teve o corpo liberado em estado avançado de decomposição, devido à ausência de acondicionamento em câmara de refrigeração em um hospital público. A decisão reitera a responsabilidade civil do Estado por omissão, destacando que o serviço público de saúde falhou em observar os padrões mínimos de cuidado, o que impediu até mesmo a realização de exame necroscópico e exigiu que o sepultamento ocorresse em urna lacrada.
Os familiares moveram a ação alegando que o hospital negligenciou as práticas de conservação do corpo e descumpriu normas de atendimento humanizado, violando a
dignidade e o direito dos familiares ao devido luto. O tribunal reconheceu que o Estado tinha o dever de agir para evitar o dano, e que a omissão causou um abalo emocional significativo aos familiares.
Na decisão, foi ponderado que, embora existissem normas sanitárias especiais vigentes devido à pandemia de Covid-19, elas não justificavam a ausência de tratamento adequado ao corpo, visto que, na época, a pandemia já não estava em seu ponto crítico. O tribunal destacou a necessidade de padrões de qualidade no serviço de saúde pública, independentemente do contexto pandêmico.
A condenação foi fixada em R$ 200.000,00 para cada autor, como forma de reparação pelos danos morais, considerando tanto o caráter compensatório aos familiares quanto o objetivo de desincentivar a repetição de omissões semelhantes em serviços essenciais à população.
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Publicado em: 2024-11-01
Última modificação: 2024-11-01