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Estado é Responsabilizado por Morte de Criança em Área Pública Sem Proteção

Mantida condenação do Estado por omissão em caso de morte de criança em obra pública sem segurança; danos morais confirmados...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado pela morte de uma criança em uma bacia de contenção de águas pluviais desprotegida, situada no Parque Veredinha. No julgamento, os magistrados confirmaram a responsabilidade civil do Estado, reconhecendo omissão na segurança e na fiscalização da obra pública, cuja falta de cercamento contribuiu para o trágico acidente.


Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou a existência de um fator concorrente, alegando que a criança estava desacompanhada dos responsáveis no momento do incidente. Entretanto, o Tribunal destacou que o risco administrativo exige a responsabilidade objetiva do Estado, que só pode ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima. No caso, a ausência de supervisão e proteção no local reforçou a omissão do Estado e impediu a exclusão do nexo causal.


O tribunal também manteve a indenização por danos morais para os familiares, considerando que a dor pela perda de um filho é presumida (in re ipsa) e, portanto, dispensa comprovação específica. A decisão ajustou ainda o cálculo da correção monetária e dos juros de mora aplicáveis à condenação, conforme diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal.


Por decisão unânime, o agravo do Estado foi parcialmente provido para considerar tempestiva a apelação, mas o apelo em si foi negado, mantendo-se a sentença de primeira instância que determinou a indenização à família da vítima.


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Publicado em: 2024-10-28

Última modificação: 2024-10-28

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