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O Tribunal de Justiça condenou uma empresa de transporte a indenizar uma passageira autista e com Transtorno Misto Ansioso e Depressivo por falhas na prestação de serviço. A autora da ação relatou que o local de embarque foi alterado enquanto os passageiros já aguardavam no ponto original, o que gerou desorganização no deslocamento para o novo local e atrasos na viagem.
Conforme o processo, a passageira estava viajando para realizar provas de concurso público, e a situação de incerteza e a falta de assistência causaram grande angústia. A empresa foi responsabilizada tanto pelos danos materiais, referentes ao reembolso da passagem, quanto pelos danos morais, devido ao impacto psicológico causado.
O Tribunal entendeu que a conduta da empresa ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois a passageira enfrentou desorganização e incerteza sobre o embarque e a chegada ao destino. Essas circunstâncias agravaram seu estado emocional, justificando a indenização.
A sentença estabeleceu uma compensação de R$ 2.000,00 por danos morais, além do ressarcimento pelos prejuízos materiais. A decisão foi unânime.
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Publicado em: 2024-10-23
Última modificação: 2024-10-23