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Duplicata Virtual como Título Executivo Extrajudicial: Tribunal Cassa Sentença em Execução Comercial

Tribunal reconhece força executiva da duplicata virtual, desde que acompanhada de documentos complementares que comprovem a relação comercial...

NP Advocacia

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça reformou sentença que questionava a força executiva de uma duplicata virtual, um título extrajudicial eletrônico regulamentado pela Lei nº 13.775/2018. Essa legislação modernizou a duplicata, permitindo sua emissão digital para agilizar transações e reduzir custos operacionais.


O tribunal ressaltou que a duplicata virtual possui força executiva, desde que acompanhada de documentos complementares que comprovem a relação comercial subjacente, como a certidão de protesto e o comprovante de entrega da mercadoria ou prestação de serviço. Tais documentos demonstram a inadimplência do devedor e permitem que o título seja executado judicialmente.


Nesse caso, a duplicata não estava acompanhada dos documentos exigidos para a comprovação plena da relação comercial, o que levou o tribunal a cassar a sentença anterior, garantindo o direito de execução apenas mediante apresentação dos comprovantes necessários.


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Publicado em: 2024-11-08

Última modificação: 2024-11-08

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