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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de um consumidor que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes após divergência de valores em um leilão online de veículos. O autor relatou ter arrematado um carro por R$ 24.700,00, mas foi surpreendido com uma cobrança de R$ 32.685,00, composta de diversas taxas. Ao se recusar a pagar o valor, foi negativado e cobrado em R$ 4.455,00 a título de multa pela desistência.
Após analisar o caso, o STJ reconheceu a falha do réu em comprovar o valor exato do lance e considerou a negativação indevida, determinando que o débito fosse declarado inexistente. Além disso, foi ordenado o levantamento imediato da restrição junto ao SERASA, sob pena de multa.
O tribunal fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00, justificando que a negativação causou prejuízos ao consumidor. A decisão reafirma que, em situações onde o leiloeiro age como comerciante de bens de fornecedores para o público, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável.
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Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08