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Consumidor é Indenizado Após Restrição Indevida em Veículo Adquirido em Leilão

Tribunal condena instituição financeira por falha na prestação de serviços, resultando em dano moral ao consumidor.

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça decidiu que uma instituição financeira deve indenizar um consumidor em R$ 5.000,00 por danos morais, devido a uma restrição de circulação indevida sobre o veículo adquirido em leilão. O autor alegou que, após a compra, o veículo ficou impedido de circular em razão de uma anotação relacionada a uma dívida de terceira pessoa, o que lhe causou prejuízos e sofrimento.


O recurso interposto pela instituição financeira questionava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que o autor comprou o veículo para revenda. No entanto, o tribunal rechaçou essa alegação, afirmando que a relação entre as partes era, de fato, de consumo, sendo cabível a proteção prevista na legislação consumerista.


O acórdão ressaltou que a falha na prestação de serviços da instituição financeira ao não remover a restrição do veículo prejudicou o autor, inviabilizando sua utilização e disposição do bem adquirido. A corte também destacou que a ofensa aos direitos da personalidade, no caso em questão, ultrapassou meros aborrecimentos, justificando a reparação por danos morais.


O Tribunal conheceu e rejeitou a preliminar do recurso, decidindo apenas pela modificação do termo inicial dos juros de mora, que deverão incidir a partir da data da citação. A decisão foi unânime, garantindo a indenização ao consumidor prejudicado.


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Publicado em: 2024-10-28

Última modificação: 2024-10-28

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