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O Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade, uma sentença que havia absolvido um réu acusado de praticar atos ilegais por meio de comunicação eletrônica com uma criança. A decisão foi baseada na comprovação da materialidade e autoria das mensagens inapropriadas enviadas.
As evidências incluíam mensagens e arquivos digitais, e a confissão parcial do réu, que, somada aos demais elementos do processo, foi considerada suficiente para justificar a condenação. A sentença anterior, que havia absolvido o réu, foi reformada para garantir a responsabilização pelos atos.
O tribunal entendeu que as provas apresentadas mostravam claramente a intenção indevida por trás das comunicações, o que justificou a reforma da sentença e a condenação do acusado.
Este caso destaca a importância de monitorar as interações digitais e reforça o papel das autoridades no combate a comunicações inadequadas, especialmente quando envolvem menores.
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Publicado em: 2024-10-22
Última modificação: 2024-10-22