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Image de capaCobertura de Congelamento de Óvulos por Plano de Saúde para Prevenção de Infertilidade Causada por Quimioterapia

Cobertura de Congelamento de Óvulos por Plano de Saúde para Prevenção de Infertilidade Causada por Quimioterapia

Plano de saúde deve cobrir congelamento de óvulos como medida preventiva para preservar fertilidade de paciente submetida à quimioterapia...

NP Advocacia

O Tribunal decidiu que uma operadora de saúde deve cobrir o custo do congelamento de óvulos de uma paciente, uma vez que o procedimento foi indicado como medida preventiva contra os efeitos adversos da quimioterapia, necessário para o tratamento de um tumor maligno. Segundo a decisão, o procedimento é essencial para preservar a fertilidade da paciente, que pode ser comprometida devido ao tratamento quimioterápico.


O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol de procedimentos da ANS foi reavaliado nos últimos anos, e o congelamento de óvulos, recomendado pelo médico assistente, foi considerado um procedimento preventivo e não como fertilização in vitro, que normalmente não é coberta pelos planos de saúde. Esse diferencial foi essencial para o julgamento, aplicado o princípio “primum non nocere" (primeiro, não prejudicar) para justificar a cobertura do tratamento.


O Tribunal ressaltou que o congelamento de óvulos está alinhado ao artigo 35-F da Lei nº 9.656/98, que determina que os planos de saúde devem prover assistência integral para prevenção, tratamento e reabilitação da saúde. Dessa forma, o custeio foi considerado necessário e justificável, uma vez que a preservação da fertilidade faz parte da recuperação plena da saúde da paciente.


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Publicado em: 2024-10-31

Última modificação: 2024-10-31

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