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O Tribunal rejeitou recurso que questionava a decisão de rescindir o contrato de compra e venda de um ponto comercial, após comprovação de que a parte vendedora captou clientes do estabelecimento vendido. O contrato de trespasse incluía não apenas os móveis, mas também a carteira de clientes, com base no art. 1.147 do Código Civil, que proíbe a concorrência do vendedor nos cinco anos subsequentes à transferência.
A parte recorrente argumentou que não captou ativamente clientes e que alguns deles a procuraram espontaneamente devido à insatisfação com o novo proprietário. No entanto, o tribunal entendeu que, ao atuar no mesmo setor e localidade, a ré acabou desviando a clientela, configurando concorrência vedada. Assim, determinou-se a devolução do valor pago de R$ 17.000,00 e o pagamento de multa contratual de R$ 1.700,00.
Diante da comprovação da captação de clientes e violação contratual, o tribunal decidiu manter a sentença que decretou a rescisão contratual e ordenou o pagamento dos valores supracitados.
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Publicado em: 2024-11-04
Última modificação: 2024-11-04