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Em julgamento de apelação cível, o Tribunal de Justiça analisou um pedido de conversão de auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentário. O autor alegava incapacidade laboral decorrente de acidente de trabalho, mas a decisão do tribunal foi desfavorável, por ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e a incapacidade.
A preliminar de nulidade da sentença, fundamentada em alegado cerceamento de defesa pela falta de nova prova pericial, foi rejeitada. Os magistrados destacaram que a decisão de indeferir novas provas compete ao juiz, que já havia considerado o laudo pericial suficiente para esclarecer os fatos.
No mérito, o laudo pericial demonstrou que a lesão alegada não comprometia a capacidade do autor para exercer suas atividades laborais habituais. Assim, a conversão do auxílio-acidente para outros benefícios foi considerada indevida, reafirmando a necessidade de comprovação do nexo causal para concessão desses benefícios.
A decisão reforça a importância de critérios técnicos na concessão de benefícios previdenciários e mantém o entendimento de que a perícia judicial é fundamental para embasar decisões desse tipo.
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Publicado em: 2024-11-27
Última modificação: 2024-11-27