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O Tribunal analisou recurso em face de autuações reiteradas por construções irregulares no Distrito Federal. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) foi mantida, pois goza de presunção de legitimidade e não foram apresentadas provas suficientes para desconstituí-la.
A decisão destaca que o licenciamento prévio para edificações é uma exigência legal do Código de Edificações do Distrito Federal, e a ausência de alvará, mesmo para construções antigas, obriga o particular a regularizar a situação. A ocupação irregular não gera direito adquirido, e sem o licenciamento adequado, a edificação pode ser sujeita a sanções, como multas ou até mesmo demolição.
O poder de polícia da Administração Pública foi reafirmado como ferramenta essencial para garantir o uso adequado do solo urbano, prevenindo e reprimindo irregularidades em obras sem a devida licença. A jurisprudência reforça que a ausência de licenciamento configura uma infração que deve ser corrigida.
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Publicado em: 2024-11-27
Última modificação: 2024-11-27