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O Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, a apelação do proprietário de um caminhão que buscava indenização de uma entidade de proteção veicular após abandonar o veículo, sinistrado em acidente operacional, por longo período em área rural. A decisão destaca o descumprimento, por parte do apelante, do dever de mitigar o próprio prejuízo ("duty to mitigate the loss") ao deixar o caminhão desprotegido por meses, facilitando o furto de várias peças.
O recurso foi baseado na negativa de cobertura da entidade de proteção veicular, alegando que o proprietário foi negligente ao não remover o veículo para um local seguro e deixar de comunicar o sinistro em tempo hábil. O caminhão foi abandonado por 144 dias, o que, segundo a decisão, agravou o dano e violou os princípios de boa-fé objetiva e cooperação.
A corte entendeu que o apelante teve a chance de proteger o bem ao acionar a proteção veicular e realizar a remoção do caminhão. Além disso, verificou-se que o proprietário possuía recursos, tendo custeado um laudo pericial durante o período em que o caminhão permaneceu na estrada onde ocorreu o acidente. Esse comportamento foi considerado negligente e agravante dos prejuízos.
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Publicado em: 2024-11-06
Última modificação: 2024-11-06