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Adoção Intuitu Personae Impede Concessão de Guarda Provisória

Tribunal reconhece força executiva da duplicata virtual, desde que acompanhada de documentos complementares que comprovem a relação comercial...

NP Advocacia

O tribunal decidiu, por unanimidade, negar o pedido de guarda provisória de uma criança recém-nascida feito pela parte agravante, identificando que o caso envolvia tentativa de adoção dirigida ou "intuitu personae", em desacordo com a legislação vigente. A parte agravante buscava a tutela de urgência, alegando vínculo afetivo com a criança, mas o tribunal entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais.


A decisão reflete a tentativa de contornar o procedimento estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige que a adoção seja formalizada por meio do cadastro de adotantes, com o acompanhamento psicossocial e jurídico adequado. A entrega da criança à parte agravante, sem a devida habilitação, configurou uma adoção não prevista pela legislação.


O tribunal também ressaltou que o curto período de convivência entre a criança e a parte agravante não caracteriza vínculo socioafetivo suficiente para fundamentar o pedido de guarda. A ausência de probabilidade do direito e a falta de risco ao resultado do processo impediram a concessão da tutela de urgência.


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Publicado em: 2024-11-08

Última modificação: 2024-11-08

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