NP Advocacia
O tribunal decidiu, por unanimidade, negar o pedido de guarda provisória de uma criança recém-nascida feito pela parte agravante, identificando que o caso envolvia tentativa de adoção dirigida ou "intuitu personae", em desacordo com a legislação vigente. A parte agravante buscava a tutela de urgência, alegando vínculo afetivo com a criança, mas o tribunal entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais.
A decisão reflete a tentativa de contornar o procedimento estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, que exige que a adoção seja formalizada por meio do cadastro de adotantes, com o acompanhamento psicossocial e jurídico adequado. A entrega da criança à parte agravante, sem a devida habilitação, configurou uma adoção não prevista pela legislação.
O tribunal também ressaltou que o curto período de convivência entre a criança e a parte agravante não caracteriza vínculo socioafetivo suficiente para fundamentar o pedido de guarda. A ausência de probabilidade do direito e a falta de risco ao resultado do processo impediram a concessão da tutela de urgência.
----
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou entre em contato pelo WhatsApp, ou entre em contato através do nosso Site.
Publicado em: 2024-11-08
Última modificação: 2024-11-08