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O Tribunal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 7.437/2024, que institui uma campanha permanente de orientação e combate a golpes financeiros e violência patrimonial contra pessoas idosas. A ação foi proposta sob o argumento de que a lei invadia a competência do Poder Executivo ao fixar prazo para regulamentação.
A decisão do Tribunal considerou que, ao criar a campanha de conscientização, a norma concretizava as disposições constitucionais de proteção aos idosos, sem alterar a estrutura administrativa ou criar novas atribuições para o Executivo. Assim, não houve invasão de competência ou vício de iniciativa por parte do Poder Legislativo.
No entanto, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade da expressão “em até 60 dias” contida no art. 5º da Lei n.º 7.437/2024. A fixação de prazo para a regulamentação foi considerada uma interferência indevida na autonomia do Poder Executivo, que tem prerrogativa para gerir e implementar suas ações de acordo com sua própria conveniência.
A decisão tem efeito ex tunc, o que significa que a declaração de inconstitucionalidade da expressão “em até 60 dias” retroage à data de publicação da lei, e eficácia erga omnes, aplicando-se a todos. A campanha de orientação e combate à violência patrimonial, por outro lado, continua válida, reforçando a importância da proteção dos direitos das pessoas idosas.
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Publicado em: 2024-10-18
Última modificação: 2024-10-18