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Tribunal Autoriza Emissão de Passaporte de Menor Sem Consentimento do Pai

Mantida autorização judicial para emissão de passaporte de menor de idade sem consentimento do pai, visando viagem futura aos EUA...

NP Advocacia

O Tribunal de Justiça manteve a autorização judicial que permite a emissão de passaporte e o visto americano para uma menor de idade, apesar da ausência de consentimento do pai. A decisão foi tomada após agravo de instrumento interposto pelo genitor, que questionou a autorização concedida em caráter liminar pelo Juízo de primeira instância. O pai alegou que a decisão violaria seu direito de consentimento quanto à viagem internacional da filha.


Na análise do caso, o Tribunal entendeu estarem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disso, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerou-se que a emissão de documentos como o passaporte não implica, por si só, autorização para a menor viajar desacompanhada do pai, mas serve apenas para facilitar uma eventual viagem no futuro.


A decisão liminar permite o início dos procedimentos de emissão de passaporte e visto, garantindo que, caso a viagem seja autorizada posteriormente, a documentação já esteja pronta. Os magistrados observaram que a demora na obtenção desses documentos poderia inviabilizar a viagem, caso a autorização final seja concedida ao término do processo.


Assim, o recurso do pai foi negado por unanimidade, com a conclusão de que a emissão dos documentos não traria prejuízos a nenhuma das partes. O Tribunal reforçou que a decisão liminar apenas autoriza os documentos, sem conceder permissão definitiva para a viagem ao exterior sem o consentimento do genitor.


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Publicado em: 2024-10-28

Última modificação: 2024-10-28

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