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Justiça nega levantamento de depósito judicial em caso de crédito tributário pendente

Agravo de instrumento determina que o levantamento de depósito judicial não é permitido enquanto o débito tributário não for quitado...

David Vinicius do Nascimento Maranhão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o levantamento de depósito judicial não pode ser autorizado até que o débito tributário esteja integralmente quitado. A decisão foi proferida durante o julgamento de um agravo de instrumento relacionado a um mandado de segurança que visava o levantamento de garantias depositadas em juízo.


Conforme o relator do caso, a jurisprudência do STJ estabelece que o parcelamento de um débito tributário não extingue a obrigação, mas suspende sua exigibilidade. No caso analisado, o parcelamento realizado pela parte agravada ainda não foi finalizado, pois há precatórios pendentes de aceitação pela Administração, tornando indevido o levantamento da garantia depositada.


Assim, a decisão reafirma a necessidade de quitação total do crédito tributário antes de qualquer movimentação dos depósitos judiciais. O agravo foi conhecido e provido, reforçando a importância do cumprimento integral das obrigações fiscais antes da liberação de valores em juízo.


No caso deste agravo de instrumento, o pedido se referia ao levantamento de um depósito judicial relacionado a um crédito tributário que ainda não havia sido totalmente quitado. A decisão inicial foi revista pelo Tribunal, que destacou a impossibilidade de autorizar o levantamento da garantia depositada enquanto o débito fiscal não fosse integralmente pago.


  • Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

    • A decisão cita o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.012, que estabelece que o parcelamento de um débito fiscal suspende a exigibilidade do crédito, mas não extingue o débito.

    • Com isso, não é possível levantar uma garantia judicial até que o pagamento total seja efetuado.


  • Situação do Débito Tributário:

    • A agravada (parte que recorreu) tinha um débito tributário parcelado, mas este não havia sido totalmente quitado, pois a compensação dos precatórios ainda estava pendente de aceitação pela Administração.

    • Com essa pendência, o Tribunal considerou que não era apropriado permitir o levantamento do depósito feito como garantia no processo.


  • Decisão do Tribunal:

    • O Tribunal conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento, ou seja, modificou a decisão inicial, estabelecendo que o levantamento do depósito judicial não seria possível até que o crédito tributário fosse completamente pago.


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Publicado em: 2024-10-15

Última modificação: 2024-10-15

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