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Uma administradora de cemitério foi condenada por exigir o pagamento de R$ 3.500 em débitos de manutenção de sepultura para liberar o sepultamento de uma senhora em um jazigo de família. O autor da ação, que já havia enterrado o pai no mesmo local 16 anos antes, considerava encerrado o contrato inicial de cessão e conservação do túmulo, mas foi surpreendido pela cobrança ao precisar enterrar a mãe. Diante da pressão emocional, ele efetuou o pagamento e ingressou posteriormente com ação judicial.
Em primeira instância, a Justiça anulou o novo contrato de fidelização imposto pela administradora, determinando a devolução do valor pago e uma indenização de R$ 2.000 por danos morais. A administradora recorreu, alegando que os termos contratuais eram claros e bem informados. No entanto, os juízes de segunda instância reconheceram que a cobrança no momento de fragilidade do autor configurava coação, conforme o artigo 151 do Código Civil.
A decisão final manteve a condenação, destacando que a administradora agiu indevidamente ao pressionar o autor para realizar o pagamento em um momento de luto. O caso evidencia os direitos dos consumidores e as consequências de práticas abusivas em situações delicadas, como a liberação de jazigos para sepultamento.
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Publicado em: 2024-10-16
Última modificação: 2024-10-16