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O aumento das transações digitais em plataformas como OLX, Facebook Marketplace, Mercado Livre, ZAP Imóveis, Viva Real e Imovelweb trouxe comodidade para compra e venda de veículos e imóveis, mas também tem exposto muitos usuários ao perigoso golpe do falso intermediário.
Esse golpe, que inicialmente focava em veículos, agora também mira o setor imobiliário, causando graves prejuízos a compradores e vendedores que, muitas vezes, agem de boa-fé.
Um caso julgado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal exemplifica a extensão e a complexidade desse golpe. No processo, um intermediário fraudulento utilizou a plataforma OLX para intermediar a venda de um veículo, enganando tanto o vendedor quanto o comprador, e apropriando-se do valor da transação. A decisão judicial reconheceu a culpa concorrente das partes, enfatizando que tanto o vendedor quanto o comprador deixaram de adotar cuidados mínimos para evitar o golpe.
A jurisprudência destacou a necessidade de cautela nas transações digitais, alertando para os riscos do anonimato e da ausência de garantias nesses ambientes online.
Abaixo, a íntegra da jurisprudência sobre o caso:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PLATAFORMA OLX. GOLPE. ANÚNCIO FALSO. ESTELIONATO PRATICADO POR TERCEIRO. INTERMEDIÁRIO. DESCONHECIMENTO DO ESQUEMA PELAS PARTES. PAGAMENTO. VALOR NÃO CREDITADO NA CONTA DO VENDEDOR. DEVER DE CAUTELA. INOBSERVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE.
Páginas eletrônicas disponibilizadas na rede mundial de computadores, a exemplo da OLX, podem ser comparadas a classificados de jornais impressos, com a particularidade de que disponibilizam anúncios publicados na internet, que permitem aos usuários anunciar e negociar bens com maior agilidade e abrangência.
A aproximação das pessoas no meio virtual gerou o golpe do anúncio falso, que é muito comum, já foi divulgado pelos órgãos de imprensa e de segurança pública, e consiste em ludibriar o vendedor e o comprador de boa-fé, que permanecem em erro durante toda a negociação, em decorrência dos atos do suposto intermediário.
No caso de golpe da OLX, com anúncio falso e intermediação de terceiro desconhecido por qualquer das partes, em razão da negligência e da inobservância dos deveres mínimos de cautela, tanto do vendedor quanto do comprador, é cabível o reconhecimento da culpa concorrente. Precedentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
(Acórdão 1796756, 07212760220228070003, Relator: Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/12/2023, publicado no DJE: 15/12/2023)
Essa decisão serve de alerta para todos os usuários de plataformas de intermediação digital. O golpe do falso intermediário explora a confiança e o anonimato do ambiente online, fazendo com que vítimas depositem valores para criminosos sem qualquer segurança.
O tribunal reforçou a importância de medidas preventivas, como a verificação minuciosa dos anúncios, a comunicação direta entre comprador e vendedor e a preferência por métodos de pagamento seguros, para evitar cair nesse tipo de armadilha.
As plataformas de venda online proporcionam um alcance e uma agilidade incomparáveis, mas a atenção redobrada é essencial para que as transações aconteçam de forma segura e para que as pessoas protejam seus interesses e evitem prejuízos.
Se você foi vítima desta fraude entre em contato com Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, enviando um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com ou pelo telefone e WhatsApp (61) 99426-7511.
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado especialista em fraudes.
Referência: Artigo " Golpe do Falso Intermediário em Imóveis: Como Proteger Seu Dinheiro e Evitar Dores de Cabeça
Publicado em: 2024-11-05
Última modificação: 2024-11-05