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Regularização Fundiária no DF: Posse, Propriedade e Terracap

Regularização fundiária no DF: entenda a diferença entre posse e propriedade, leis aplicáveis, avanços da Terracap e garantia de moradia digna.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

O Direito Fundiário trata das questões relativas à propriedade, posse e uso da terra. No Distrito Federal, a ocupação irregular de áreas urbanas e rurais é recorrente e impõe desafios à regularização fundiária e à garantia do direito à moradia digna. Para enfrentar o problema, o Governo do DF tem adotado políticas públicas específicas, participação comunitária, apoio técnico especializado, parcerias público-privadas e uso de tecnologia. Entre os avanços, destacam-se o Programa de Regularização de Condomínios, a regularização de áreas rurais e a de áreas de interesse social. A regularização é essencial para a inclusão social e para a construção de cidades mais justas e sustentáveis.

Palavras-chave: Direito Fundiário; ocupação irregular; regularização fundiária; Distrito Federal; políticas públicas; moradia digna.


1. INTRODUÇÃO


O Direito Fundiário abrange temas ligados à posse, uso e ocupação do solo. No DF, a ocupação irregular é um problema persistente que exige atuação coordenada do poder público e de profissionais do Direito para regularizar ocupações e assegurar moradia.

Em áreas urbanas e rurais, o tema demanda ações integradas e eficazes. A regularização fundiária é central para garantir moradia digna e inclusão social, além de favorecer cidades mais justas e sustentáveis. Destacam-se as políticas públicas do DF, bem como iniciativas da sociedade civil e do setor privado. Este trabalho analisa o Direito Fundiário e a ocupação irregular no DF, com ênfase em desafios, soluções e exemplos de avanços.


2. CONTEXTO DA OCUPAÇÃO IRREGULAR NO DISTRITO FEDERAL


A origem do fenômeno remonta à década de 1960, com a construção de Brasília. Atraídas por trabalho e moradia, muitas pessoas ocuparam áreas não destinadas a esse fim. Com o tempo, a ocupação irregular se expandiu, inclusive sobre áreas de preservação, faixas de domínio de rodovias e zonas de risco. Estima-se que cerca de 400 mil pessoas vivam hoje em áreas irregulares no DF. Trata-se de questão social, urbanística, ambiental e jurídica, que requer resposta integrada do poder público e dos operadores do Direito.

As consequências incluem ausência de infraestrutura (água, energia, esgoto, coleta de lixo), falta de serviços públicos (saúde, educação, segurança) e violações a normas urbanísticas e ambientais, com reflexos em violência, insalubridade, exclusão social e degradação ambiental.

O enfrentamento do problema exige articulação entre poderes públicos, sociedade civil e profissionais do Direito, combinando regularização fundiária, urbanização, fiscalização a novas ocupações e políticas habitacionais.

A regularização enfrenta entraves como falta de recursos, complexidade procedimental e resistência comunitária à adaptação às normas. Superá-los envolve soluções criativas: parcerias público-privadas, capacitação técnica, novas fontes de financiamento e medidas correlatas.

Diversas áreas estão em regularização no DF. Entre elas, Sol Nascente/Pôr do Sol (a maior, com cerca de 100 mil pessoas), com urbanização e infraestrutura iniciadas em 2019; Jardim Botânico, com demarcação de áreas protegidas e urbanização desde 2019; Itapoã, com obras iniciadas em 2012; e Samambaia, também com intervenções a partir de 2012. Outras regiões incluem Paranoá, Varjão e São Sebastião. Embora longo e complexo, o processo é decisivo para moradia digna e inclusão social.


3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL COM EXEMPLOS


Principais normas:

  • Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano).

  • Lei Complementar nº 806/2009 (ordenamento territorial e urbanístico do DF).

  • Lei nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida e ações de regularização em áreas urbanas).

  • Lei Distrital nº 3.877/2006 (regularização de interesse social).

  • Lei Distrital nº 4.121/2008 (regularização de interesse específico).

  • Decreto nº 39.790/2019 (regulamenta a LC 806/2009; procedimentos e requisitos para regularização, inclusive concessão de direito real de uso).

A aplicação varia conforme o caso e o tipo de ocupação: em áreas de interesse social prevalece a Lei Distrital nº 3.877/2006; em interesse específico, a Lei Distrital nº 4.121/2008.

Outras normas:

  • Portaria nº 60/2019 – SEGETH (DUERM – Direito de Uso Especial para fins de Moradia).

  • Portaria nº 98/2019 – SEGETH (regularização de áreas consolidadas da Terracap e concessão de DRU).

  • Portaria nº 225/2019 – SEGETH (regularização em condomínios horizontais e DRU).

  • Portaria nº 16/2020 – SEGETH (regularização em Áreas Urbanas de Interesse Específico – AUIE).

A regularização é complexa e envolve SEDUH, Terracap e MPDFT. A orientação por profissional especializado é recomendável.


4. DESAFIOS E SOLUÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


Principais desafios: identificação de ocupantes (exigindo cadastro social e econômico), falta de documentação (pedindo mecanismos simplificados, como certidões de posse e usucapião simplificado), conflitos fundiários (mediados por acordos e atuação estatal) e carência de infraestrutura (demandando investimentos públicos integrados à regularização).

Como resposta, o REURB-DF realiza diagnóstico técnico, cadastramento e emissão de títulos, associado à implantação de infraestrutura. Em paralelo, experiências como o Reurb-S em São Paulo mostram a importância de coordenação interinstitucional, investimentos e titulação para famílias de baixa renda.


5. SOLUÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


Destaques: políticas públicas com metas e recursos definidos; participação comunitária para legitimar e efetivar as ações; apoio técnico de engenheiros, arquitetos e urbanistas; parcerias público-privadas para mobilização de capital e know-how; e uso de tecnologia (geoprocessamento e sensoriamento remoto) para diagnóstico, gestão e transparência.

A regularização é vetor de inclusão social, assegura moradia digna e orienta a construção de cidades mais equilibradas.


6. AVANÇOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO DISTRITO FEDERAL


Avanços recentes incluem o Programa de Regularização de Condomínios (viabilizando escrituras em empreendimentos horizontais e verticais, com participação de SEDUH, CODHAB e Terracap), a regularização de áreas rurais (acesso à terra e melhoria de condições para agricultores familiares e assentados, sob coordenação da Secretaria de Agricultura) e a regularização de áreas de interesse social (ex.: programa “Mãos Dadas”, lançado em 2019, com urbanização e titulação).

Essas medidas reforçam o direito à moradia, a inclusão social, o desenvolvimento urbano e a regularidade fiscal.


7. CONCLUSÃO


A ocupação irregular, urbana e rural, marca o DF e impõe desafios à regularização fundiária. Em resposta, o governo distrital tem investido em políticas específicas, participação social, suporte técnico, parcerias e tecnologia, com avanços concretos em condomínios, áreas rurais e zonas de interesse social. A regularização é essencial para moradia digna, inclusão social, desenvolvimento urbano e segurança jurídica.

É fundamental que o tema se mantenha como política contínua, com coordenação interinstitucional e estratégias inovadoras, além de participação ativa da sociedade civil para aprimorar resultados. Embora complexa, a agenda avança com cooperação e compromisso dos atores envolvidos.

Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.



Publicado em: 2025-09-26

Última modificação: 2025-09-26

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