David Vinicius do Nascimento Maranhão
A responsabilidade civil do Estado por omissão médica é um dos temas mais sensíveis do direito contemporâneo, especialmente quando envolve o dever constitucional de garantir a saúde e a vida dos cidadãos. Em situações nas quais o poder público deixa de agir com a diligência necessária, seja por falhas no diagnóstico, atraso no atendimento ou ausência de recursos básicos, pode surgir o dever de indenizar.
Dentro desse contexto, ganha destaque a teoria da perda de uma chance, que reconhece o direito à reparação quando a conduta negligente do Estado priva o paciente de uma oportunidade real de tratamento ou cura, ainda que não se possa afirmar com certeza que o resultado final seria diferente. Essa construção jurídica tem sido amplamente acolhida pelos tribunais, como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais e de responsabilização do ente público pela prestação inadequada do serviço de saúde.
Nos últimos anos, as ações indenizatórias por falhas no atendimento médico em hospitais públicos têm ocupado espaço crescente no Judiciário, revelando a preocupação da sociedade com a efetividade do direito fundamental à saúde. Muitas vezes, familiares de pacientes que sofreram diagnósticos equivocados ou receberam atendimento tardio enfrentam resistência do poder público em reconhecer sua responsabilidade.
O caso recentemente julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reforça a importância de assegurar ao cidadão a reparação por omissões estatais que privam o paciente de uma chance real de tratamento e sobrevida. O acórdão proferido pela 2ª Turma Cível do TJDFT, no processo nº 0010718-79.2013.8.07.0018, de relatoria do Desembargador Renato Scussel, confirmou a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais à mãe e à irmã de um paciente falecido após falha no diagnóstico e tratamento hospitalar.
A decisão aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo que a negligência médica suprimiu uma oportunidade séria e concreta de cura. Segundo o laudo pericial, o paciente apresentava sinais que exigiam estabilização imediata e tomografia da coluna cervical, medidas que não foram adotadas. Essa omissão inviabilizou um tratamento cirúrgico adequado e contribuiu diretamente para o desfecho fatal.
O tribunal foi categórico ao afirmar que, quando a conduta negligente do Estado priva o paciente de uma chance real de sobrevida, configura-se o dever de indenizar, ainda que não se possa afirmar com absoluta certeza que o tratamento teria evitado o óbito. Trata-se de aplicação direta do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.
A decisão também dialoga com os princípios dos arts. 196 e 197 da Constituição, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, e reafirma que a falha no serviço público de saúde representa uma violação grave à dignidade humana. A teoria da perda de uma chance, amplamente reconhecida na doutrina e na jurisprudência, busca reparar não o resultado final (a morte), mas a perda da oportunidade de evitá-lo. Assim, a indenização decorre da frustração de uma probabilidade concreta de melhora ou cura.
Essa linha de decisão fortalece a proteção ao consumidor e ao cidadão usuário do sistema público de saúde, limitando práticas negligentes e assegurando que o Estado responda pelos riscos decorrentes da má prestação de seus serviços. Em um contexto em que hospitais públicos enfrentam superlotação, escassez de profissionais e falhas estruturais, reconhecer a responsabilidade objetiva do ente público é garantir que a promessa constitucional de acesso universal à saúde se torne efetiva, e não mera formalidade.
O entendimento consolidado pelo TJDFT tem também relevante efeito pedagógico, pois impõe ao Estado a necessidade de aprimorar os protocolos de atendimento, especialmente nos casos de urgência, e de assegurar o diagnóstico correto em tempo oportuno. Além disso, reforça que a indenização por erro médico ou omissão hospitalar não é medida de punição, mas de justiça, visando compensar o sofrimento causado e prevenir novas falhas.
Decisões como essa demonstram que o direito à saúde e à vida não pode ser tratado como uma abstração. A negativa ou omissão de atendimento adequado fere direitos fundamentais e gera responsabilidade civil, mesmo quando não há certeza absoluta de que o desfecho seria diferente. A aplicação da teoria da perda de uma chance, nesse cenário, constitui importante instrumento jurídico para concretizar a justiça e equilibrar a relação entre o cidadão e o Estado.
Em casos semelhantes, famílias que enfrentam a dor de uma perda decorrente de falha médica podem, e devem, buscar a reparação judicial. A atuação de um advogado especializado em responsabilidade civil do Estado e direito à saúde é essencial para avaliar o caso, reunir provas técnicas e conduzir o processo com estratégia adequada.
Se você ou alguém próximo sofreu as consequências de um erro ou omissão em atendimento médico, é possível requerer indenização com base na responsabilidade objetiva do Estado e na teoria da perda de uma chance. Entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados para uma análise personalizada do seu caso e saiba como garantir o respeito aos seus direitos.
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Publicado em: 2025-11-08
Última modificação: 2025-11-08