David Vinicius do Nascimento Maranhão
A prestação de serviços funerários é marcada por sua natureza delicada, pois envolve famílias em momentos de extrema dor e fragilidade emocional. Qualquer falha nesse contexto não gera apenas transtornos contratuais, mas afeta diretamente a dignidade, a memória e os valores mais íntimos dos envolvidos.
O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor, assegura que os serviços sejam prestados com segurança, zelo e respeito, sob pena de responsabilização civil em caso de descumprimento.
O processo analisado pela 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís tratou de um episódio de grande repercussão: a troca de corpos de dois idosos, constatada no momento do velório e confirmada no cortejo fúnebre. O magistrado destacou que a funerária falhou em sua obrigação essencial de identificar corretamente os corpos e entregá-los às famílias em condições dignas para o sepultamento.
Apesar da alegação de que o erro teria ocorrido no Instituto Médico Legal, a decisão judicial enfatizou que cabia à empresa funerária adotar as diligências necessárias para evitar o equívoco. A sentença fixou indenização de R$ 50 mil para cada um dos três familiares demandantes, além da restituição de valores pagos por serviços não realizados.
A decisão reforça que, em situações como essa, estão presentes todos os elementos da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o dano moral e o nexo causal. O dano, nesse caso, ultrapassa a esfera material e atinge direitos da personalidade, como a honra, a dignidade e até mesmo a liberdade religiosa, uma vez que um dos falecidos foi enterrado com objetos ligados à fé de outro.
O juiz destacou que não cabe ao fornecedor de serviços funerários transferir responsabilidades a terceiros, como o IML, já que o dever de cautela e de zelo é inerente à atividade desenvolvida.
Esse julgamento serve como importante precedente para reforçar a proteção jurídica das famílias em situações de luto, reafirmando que falhas graves em serviços essenciais não podem ser relativizadas.
A indenização fixada não apenas compensa os danos experimentados, mas também tem caráter pedagógico, desestimulando práticas negligentes e impondo maior rigor aos prestadores de serviço. Assim, a decisão fortalece a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, pilares do direito do consumidor.
Casos como esse demonstram que, diante de falhas em serviços funerários ou em qualquer outro serviço essencial, o cidadão não deve se conformar com justificativas que tentem minimizar a responsabilidade do prestador. A Justiça tem reconhecido a gravidade desses erros e assegurado a reparação adequada, inclusive por danos morais.
Se você ou sua família enfrentaram situação semelhante, é fundamental buscar orientação especializada para avaliar os direitos envolvidos e exigir a devida reparação. Entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados e agende uma consulta para garantir que sua dignidade e seus direitos sejam plenamente respeitados.
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Publicado em: 2025-10-03
Última modificação: 2025-10-03