David Vinicius do Nascimento Maranhão
A forma de cobrança de tarifas de água e esgoto em condomínios gera constantes debates, principalmente quando há apenas um hidrômetro para medir o consumo coletivo. Nesses casos, surgem questionamentos sobre a legalidade da metodologia aplicada pelas concessionárias, que muitas vezes consideram o condomínio como se fosse uma única unidade consumidora, resultando em contas mais elevadas.
Esse modelo, entretanto, pode ferir princípios do direito do consumidor, como a transparência e a proporcionalidade, além de contrapor o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a necessidade de individualização justa da cobrança.
No julgamento recente, o Tribunal de Justiça confirmou a ilegalidade da cobrança com base no consumo global de condomínios dotados de hidrômetro único.
O acórdão destacou que, em conformidade com o Tema 414 do STJ, revisado no REsp nº 1.937.887/RJ, a tarifa deve ser calculada considerando-se uma parcela mínima para cada unidade autônoma, acrescida apenas de eventual parcela variável quando o consumo total ultrapassar a soma das franquias. Essa interpretação busca corrigir uma prática abusiva que onerava desproporcionalmente os condôminos.
A decisão reforça direitos constitucionais e consumeristas, garantindo que a prestação de serviços públicos essenciais observe os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária.
O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário contra práticas abusivas e a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e o direito a serviços públicos adequados. Assim, a cobrança deve ser transparente, proporcional e baseada em critérios justos, evitando enriquecimento ilícito por parte das concessionárias.
Esse entendimento fortalece a posição dos moradores de condomínios que se sentem prejudicados com cobranças excessivas. A decisão também esclarece que os consumidores podem contestar judicialmente tarifas calculadas de forma irregular, pleiteando tanto a revisão da metodologia de cobrança quanto a restituição de valores pagos indevidamente.
Além disso, contribui para uniformizar a jurisprudência e impedir a continuidade de práticas que desequilibram a relação contratual entre usuários e concessionárias.
A revisão do Tema 414 pelo STJ representa um marco para o direito do consumidor e para a proteção contra cobranças abusivas em serviços essenciais. Mais do que garantir economia financeira, a decisão reafirma a importância da transparência e da justiça na relação de consumo.
Caso você ou seu condomínio estejam enfrentando situações semelhantes de cobrança irregular de água ou esgoto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para assegurar a defesa de seus direitos. Entre em contato com o escritório Nascimento & Peixoto Advogados e agende uma avaliação personalizada do seu caso.
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Publicado em: 2025-09-25
Última modificação: 2025-09-25