David Vinicius do Nascimento Maranhão
Principais perguntas e dúvidas frequentemente levantadas por aposentados abrangem uma ampla gama de tópicos, desde questões relacionadas erros no cálculo de aposentadoria, até insurgência contra ressarcimento de valores recebidos de boa-fé.
A seguir, destacaremos algumas dessas perguntas comuns e suas respostas embasadas em entendimentos jurídicos.
O que se entende por revisão de benefício previdenciário?
A revisão de benefício previdenciário é um procedimento que permite aos beneficiários do INSS solicitar uma análise adicional e eventual correção dos valores recebidos mensalmente.
Essa revisão visa tanto a possibilidade de aumentar o valor do benefício quanto corrigir eventuais erros que possam ter ocorrido durante a análise e concessão da aposentadoria, pensão ou auxílio.
É crucial observar que há um prazo para solicitar a revisão, conhecido como Prazo de Decadência. Com algumas exceções, a maioria das revisões deve ser requerida dentro de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício.
Já no caso de servidores públicos aposentados, o prazo é de apenas 5 anos para buscar a revisão. Passado esses prazos, o poder público não pode mais realizar a revisão, ainda que o benefício esteja sendo para a maior.
Quais são os principais motivos para solicitar uma revisão de benefício previdenciário?
A busca por uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário muitas vezes representa o coroamento de anos de trabalho e contribuição para a sociedade.
No entanto, em alguns casos, o valor concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo órgão pagador pode não refletir corretamente os direitos do beneficiário, seja devido a erros de cálculo, inclusão inadequada de períodos de contribuição, alterações nas leis previdenciárias, ou outros motivos.
Nesses cenários, a revisão de benefício previdenciário surge como um recurso fundamental para assegurar que os beneficiários recebam o que lhes é devido conforme a lei.
Erro no cálculo do benefício: O INSS, em alguns casos, pode cometer enganos no cálculo do benefício, resultando em valores inferiores aos devidos.
Inclusão inadequada de períodos de contribuição: Alguns períodos de trabalho ou contribuição podem não ter sido considerados, impactando negativamente o valor do benefício.
Alterações nas leis previdenciárias: Se houver mudanças na legislação que sejam mais vantajosas para o beneficiário, é possível revisar o benefício para se adequar às novas regras.
Reavaliação da condição de saúde: Caso a saúde do beneficiário piore, especialmente em casos de aposentadoria por invalidez, é possível solicitar um acréscimo no valor do benefício.
Correção monetária: A inflação ao longo do tempo pode reduzir o poder de compra do benefício, sendo necessário revisá-lo com base na correção monetária.
Exclusão indevida de dependentes: Se um dependente com direito ao benefício foi excluído indevidamente, a revisão pode incluí-lo e garantir seus direitos.
Qual o procedimento para solicitar a revisão da minha aposentadoria? Para solicitar a revisão de um benefício previdenciário, o beneficiário deve reunir a documentação necessária que comprove os motivos da revisão, como contracheques, comprovantes de contribuição, relatórios médicos, entre outros.
Em seguida, pode-se fazer a solicitação diretamente no site ou aplicativo do INSS, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a uma agência, facilitando o processo para os beneficiários.
Qual é o prazo para solicitar a revisão? É importante ressaltar que existem prazos para solicitar a revisão, com exceções limitadas. Em geral, o prazo máximo é de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.
No caso de servidores públicos aposentados pelo regime próprio de aposentadoria, o prazo é de 5 anos.
Além disso, cada caso é único, e é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender os direitos específicos e os procedimentos mais adequados para cada situação.
A revisão de benefício previdenciário pode resultar em uma redução do valor do benefício?
Ao buscar uma revisão de benefício previdenciário, é importante estar ciente dos possíveis riscos e consequências que podem surgir desse processo.
Embora muitas vezes a revisão resulte em correções favoráveis ao beneficiário, há situações em que ela pode levar a uma redução do valor do benefício ou até mesmo à necessidade de devolução de valores recebidos anteriormente.
Uma revisão pode identificar que o valor do benefício estava sendo calculado incorretamente, seja por erro no cálculo do salário de contribuição, inclusão de vínculos empregatícios inadequados, ou outros equívocos.
Nesses casos, a revisão pode resultar na redução do valor do benefício para que ele reflita de forma mais precisa o direito do segurado.
Além da redução do benefício, em certas circunstâncias, o segurado pode ser obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos a mais devido a erros no cálculo original.
Isso pode ocorrer quando a revisão identifica que o segurado recebeu quantias indevidas devido a equívocos na concessão inicial do benefício. Não obstante, para haver obrigação de devolução dos valores é necessário ser comprovada a má-fé do beneficiário.
Diante desses riscos, é fundamental que o segurado busque a orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário antes de solicitar uma revisão de benefício.
Esse profissional poderá analisar detalhadamente o caso, avaliar as possibilidades e riscos envolvidos na revisão e oferecer orientações precisas sobre como proceder da forma mais segura e benéfica para o segurado.
Em resumo, embora a revisão de benefício previdenciário possa ser uma ferramenta importante para corrigir injustiças e equívocos, é essencial estar ciente dos possíveis riscos, como a redução do valor do benefício e a obrigação de devolução de valores, e buscar a assistência de um profissional capacitado para orientar o processo de revisão de forma adequada e segura.
Qual o prazo para o poder público tem para revisar uma aposentadoria?
Com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da confiança, bem como à luz do disposto nos arts. 5º, LXXXV e LV, 37, caput, 71 e 74 da CF/88, o STF decidiu no Tema 445 da repercussão geral sobre a incidência do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial.
O artigo 54 da Lei 9.784/1999 determina expressamente que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados.
Frisa-se, dessa forma, que a decadência administrativa só é configurada quando o processo não é julgado após cinco anos contados de sua chegada ao TCU. Pacificando de vez o tema, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 445), no bojo no RE 636.553. Por exemplo, caso o processo chegue à Corte de Contas em 2019, o poder de revisão do ato pelo TCU precluiu na mesma data do ano de 2024, ou seja, cinco anos após sua chegada ao TCU.
Trata-se de concretização dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
Além disso, prestigia-se a isonomia, uma vez que ao aposentado também é conferido o mesmo prazo para pleitear a revisão de seu benefício. Tal sistemática, aplica-se igualmente a revisão de ofício promovida pelo órgão ao qual o aposentado seja vinculado.
Portanto, imprescindível que a revisão seja feita tempestivamente, assim que forem identificados indícios de irregularidades, ilegalidades na concessão, ou no cálculo da aposentadoria.
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Publicado em: 2024-08-27
Última modificação: 2024-09-26