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Multa por Obrigação de Construir na Terracap: Função Social e Defesa Jurídica

Multa por obrigação de construir na Terracap: entenda a função social da propriedade, os limites da cobrança e a importância da defesa jurídica especializada.

David Vinicius do Nascimento Maranhão

A Terracap é responsável pela administração e alienação de imóveis públicos no Distrito Federal, atuando tanto por meio de licitações quanto por concessões de uso. Em grande parte desses contratos, existe uma cláusula que impõe ao adquirente ou concessionário a obrigação de construir no imóvel em determinado prazo. Essa exigência está diretamente relacionada à função social da propriedade, princípio constitucional que orienta a utilização da terra para fins produtivos e em benefício da coletividade.


Obrigação contratual de construir


A cláusula de obrigação de construir tem como objetivo evitar a especulação imobiliária e garantir que o imóvel cumpra a destinação estabelecida em edital ou contrato. Em outras palavras, a Terracap não permite que áreas públicas sejam adquiridas ou concedidas apenas para valorização patrimonial, exigindo que o particular dê ao bem uma finalidade compatível com o interesse coletivo, seja na forma de atividades comerciais, industriais, habitacionais ou institucionais.

Quando a empresa ou pessoa física beneficiária deixa de cumprir essa obrigação, a Terracap pode aplicar multas contratuais, além de adotar medidas mais severas, como a rescisão do contrato e a retomada do imóvel. Essas penalidades visam compelir o particular a cumprir sua parte no acordo e a preservar a política de desenvolvimento urbano e econômico do Distrito Federal.


Ilegalidades na cobrança de multa


Entretanto, nem sempre a cobrança da multa é legítima. Muitos casos envolvem atrasos decorrentes de fatores alheios à vontade do concessionário, como demora na aprovação de projetos arquitetônicos, entraves em órgãos ambientais e urbanísticos ou até mesmo questões estruturais relacionadas à infraestrutura da região. Nesses cenários, o particular pode questionar a multa com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, demonstrando que não houve culpa direta pelo descumprimento do prazo contratual.

Outro ponto relevante é que a Terracap deve respeitar estritamente os termos do edital e do contrato celebrado. Se a multa não estiver devidamente prevista, ou se a cobrança for realizada em valor superior ao estabelecido, abre-se espaço para contestação judicial ou administrativa. Além disso, cada caso deve ser analisado à luz da documentação apresentada pelo beneficiário, já que muitas vezes o simples início da obra, acompanhado de comprovações técnicas, pode afastar a alegação de inércia.



Conclusão


Portanto, a multa por obrigação de construir em contratos da Terracap não deve ser vista como uma penalidade definitiva. Ela é passível de análise e contestação, sobretudo quando a cobrança desrespeita os limites contratuais ou ignora circunstâncias que impediram o cumprimento da obra. A função social da propriedade deve ser preservada, mas sempre em equilíbrio com os direitos do particular. Assim, a assessoria de um advogado especializado se revela essencial para proteger investimentos, assegurar justiça contratual e viabilizar o uso adequado dos imóveis públicos no Distrito Federal.

Diante desse cenário, contar com a atuação de um advogado especialista em Terracap, concessões e licitações é fundamental. O profissional pode avaliar a legalidade da cobrança, identificar falhas na aplicação da penalidade e apresentar defesa técnica capaz de reduzir ou até anular a multa. Em muitos casos, a estratégia adequada envolve não apenas a discussão judicial, mas também a negociação administrativa, buscando soluções que preservem o empreendimento e garantam segurança jurídica ao investidor.


Em caso de dúvidas envie um e-mail para nascimentopeixotoadvogados@gmail.com, entre em contato através do nosso Site ou pelo telefone e WhatsApp (61)99266-4446.


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Publicado em: 2025-09-26

Última modificação: 2025-09-26

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